João Pessoa (PB), 17 de agosto de 2018.
Ofício nº 03/2018.
A/C Servidores da Funasa/PE.
Assunto: pauta da reunião do dia 22/08/2018, às 11:00 hrs. – auditório Funasa/PE.
Karina Palova e Ivana Ludmilla Villar Maia, advogadas, OAB/PB 10.850 e OAB/PB 10.466, respectivamente, vêm, respeitosamente, perante Vossas Senhorias, informar pauta da reunião a ser realizada no auditório desse Ente Público:
- Explanação acerca da aposentadoria especial dos servidores portadores de necessidades especiais (seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial);
- Abordagem sobre aposentadoria especial dos servidores submetidos a condições nocivas a saúde (seja insalubridade, periculosidade ou penosidade);
- Considerações quanto ao benefício especial (art. 3º, §§ 1º ao 6º, da Lei 12.618/2012) de interesse dos servidores que ingressaram no serviço público antes de 07/05/2013 e que tenham optado pelo Regime de Previdência Complementar;
- Explanação acerca do pagamento da GDM-PST aos servidores ativos e inativos, ocupantes do cargo de Médico, considerando o valor ponto devido por cada jornada de 20 horas semanais;
- Abordagem sobre a possibilidade de integralização das gratificações de desempenho (GDPST e GDM-PST) também pelos servidores inativos ainda que não as tenham recebido em atividade, por no mínimo 60 meses (inconstitucionalidade do § único, da Lei 13.324/2016 que restringiu o recebimento integral das gratificações aos servidores inativos mais modernos);
- Considerações quanto à viabilidade do restabelecimento da “DIF. VENC. ART. 17 LEI 9624/98” (conhecida como o 2º vencimento) outrora paga aos ocupantes do cargo de Odontólogo com prazo fatal previsto para 2019;
- Explanação acerca da possibilidade dos ocupantes do cargo de Odontólogo que já obtiveram êxito no restabelecimento da “DIF. VENC. ART. 17 LEI 9624/98” (conhecida como o 2º vencimento) em seus contracheques de calcularem os “anuênios” considerando como base de cálculo também a “DIF. VENC. ART. 17 LEI 9624/98”.
Saudações cordiais,
Karina Palova e Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB/PB 10.850 e 10.466, respectivamente.