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Wednesday, 11 November 2020 23:17

Esclarecimento sobre Acórdão TCU

Prezado(a) cliente,

Tendo em vista o conhecimento por parte de alguns servidores do teor do acórdão do TCU que determina a exclusão de vantagens incorporadas aos contracheques por força de decisão judicial, tais como: horas extras; 28,86%, 3,17%, etc., este escritório vem, por meio do presente comunicado, esclarecer que tem ciência deste julgamento da Corte de Contas e que, só poderá agir (entrar com ação judicial), quando o servidor receber a notificação/intimação do seu respectivo órgão pagador da subtração da rubrica paga em razão de decisão judicial.

Esclarece ainda, por oportuno, que os servidores que já receberam a notificação, ajuizaram a ação judicial competente, tendo obtido êxito para manutenção do pagamento da vantagem.

Att.,

Ivana Ludmilla Villar Maia - OAB/PB 10.466

Karina Palova Villar Maia - OAB/PB 10.850

 

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