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Monday, 25 January 2021 05:00

Meu pai teve ofendida sua honra, porém, antes de ajuizar ação judicial, faleceu. Posso propor a ação no lugar dele?

Desde o dia 02 de dezembro passado (2020), que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova Súmula, sob o número 642, definindo que:

"O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória."

Dessa forma, o senhor pode ajuizar a ação de indenização por danos morais, no lugar de seu genitor, pois possui legitimidade para isso.

Processo de referência EREsp nº 978.651.

Read 1082 times Last modified on Thursday, 03 December 2020 18:14