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Saturday, 07 August 2021 05:00

Pensionista, doença grave e isenção de IR

A lei prevê a isenção de pagamento de imposto de renda para os portadores de moléstia profissional sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão, ainda que a doença seja contraída após o término da atividade laboral.

Como se pode ver, mencionada isenção alcança os valores recebidos a título de pensão pelo(a) beneficiário(a) (pensionista), com base no inciso IX, do artigo 6º, da Lei nº 7.7.13/1988.

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