Print this page
Thursday, 11 January 2018 07:00

Usuário final de contrato coletivo de plano de saúde pode questionar rescisão unilateral realizada pela operadora

A contratação dos planos de assistência à saúde, no que concerne à caracterização da contratação, poderá ocorrer mediante contratos individuais celebrados entre o usuário e a operadora de plano de saúde, bem como mediante contratos coletivos firmados entre tais operadoras e determinadas entidades, a exemplo de empresas, associações e sindicatos.

No âmbito dos contratos coletivos de plano de saúde, o instrumento contratual é celebrado entre a operadora e a entidade contratante, de modo que os usuários aderem ao contrato coletivo em razão da existência de um vínculo jurídico com a entidade contratante (assim se dá com os associados de determinada associação ou os empregados de determinada empresa).

Porém, em se caracterizando qualquer causa de implique na rescisão do contrato coletivo, detém legitimidade para requerer a rescisão contratual, via de regra, apenas os sujeitos que firmaram o contrato coletivo de plano de saúde: a operadora de assistência à saúde, de um lado, e a entidade representativa, de outro.

Dúvidas surgem, porém, no que diz respeito à legitimidade dos usuários finais relativamente à discussão da rescisão unilateral do contrato coletivo levada a efeito pela operadora de plano de saúde.

Debruçando-se sobre o questionamento referido no parágrafo anterior, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o usuário final do contrato coletivo de plano de saúde detém legitimidade para questionar a rescisão unilateral do contrato coletivo por parte da operadora, nas hipóteses em que a rescisão seja ilegal ou abusiva.

Para o STJ, “o fato de o contrato ser coletivo não impossibilita que o beneficiário busque individualmente a tutela jurisdicional que lhe seja favorável, isto é, o restabelecimento do seu vínculo contratual com a operadora, que, em tese, foi rompido ilegalmente”.

Processo de referência: REsp 1705311

Read 1075 times Last modified on Thursday, 28 December 2017 00:09