|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906
Tuesday, 16 January 2018 07:00

Licença-maternidade e estudantes beneficiárias de bolsa de pesquisa

O ordenamento jurídico brasileiro contempla as trabalhadoras, incluindo-se as empregas celetistas e as servidoras públicas, bem como as adotantes de menores, com licença-maternidade pelo período previsto em lei.

Sucede que, ao lado das categorias descritas no parágrafo anterior, havia dúvidas a respeito da existência de direito à licença-maternidade por parte das estudantes que são beneficiárias de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade ou adoção.

A respeito do tema em questão, foi publicada na última segunda-feira, dia 18 de dezembro, a Lei 13.536/17, a qual dispõe, em seu artigo 2º, que “as bolsas de estudo com duração mínima de doze meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos, poderão ter seus prazos regulamentares prorrogados por até cento e vinte dias, se for comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o período de vigência da respectiva bolsa”.

Por seu turno, prevê o artigo 4º do referido diploma legal que é vedada a suspensão do pagamento da bolsa durante o afastamento decorrente da ocorrência de parto, de adoção ou da obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Vê-se, assim, que as estudantes titulares de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa passam a ser contempladas com dispositivo legal expresso que lhes garante o direito à licença-maternidade pelo prazo de até 120 dias, sem prejuízo do recebimento da bolsa, a qual não poderá ser suspensa durante o período do afastamento.

Read 1187 times Last modified on Thursday, 28 December 2017 00:15

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia