|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906
Tuesday, 06 February 2018 07:00

Crime de violação de direito autoral, na forma do art. 184, § 2º, do Código Penal, pressupõe intuito lucrativo

A comercialização de produtos falsificados no Brasil, especialmente, de mídias em CD e DVD “piratas”, constitui fato público e notório, sendo frequentemente objeto do noticiário nacional e de reportagens televisivas. A “pirataria” de produtos representa, à toda evidência, violação aos direitos de propriedade industrial e/ou intelectual do criador da obra indevidamente falsificada.

Analisando-se a questão sob o prisma da tutela jurídico-penal, observa-se que o art. 184 do Código Penal tipifica como crime o ato de “violar direitos de autor e os que lhe são conexos”, punindo-o com pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. Nos parágrafos primeiro e segundo do mesmo dispositivo legal, o legislador criminalizou os atos de reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista ou executante, bem como, também com intuito de lucro, a distribuição, venda, exposição a venda, aluguel ou manutenção em depósito de cópia de obra intelectual sem a expressa autorização dos titulares dos direitos autorais.

Debruçando-se sobre o assunto do presente artigo, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento de caso que envolvia um homem condenado por possuir mais de 100 CDs e DVDs falsificados, adquiridos no Paraguai, decidiu que o crime de violação a direito autoral exige dolo específico consistente no intuito de obtenção de lucro pelo autor do fato.

Para o Desembargador relator, Dr. Rogério Gesta Leal, o artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, diz que o crime de violação a direito autoral exige que o agente tenha ´intuito de lucro ´— o que não ficou expresso na denúncia do MP”, vez que “a peça descreve que os CDs e DVDs são de artistas diferentes”.

É de se ressaltar, porém, que essa circunstância (exigência de intuito lucrativo para caracterização do tipo penal descrito no art. 184, § 2º, do Código Penal) não impede a tutela civil dos direitos autorais, contemplada, dentre outros dispositivos, nos ditames das Leis 9.279/1996 e 9.610/1998.

Read 2091 times Last modified on Friday, 26 January 2018 14:01

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia