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Thursday, 05 April 2018 07:00

Poder Familiar e prestação de contas pelos pais em favor dos filhos

O Poder Familiar pode ser conceituado como o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais relativamente à pessoa e aos bens dos filhos menores, compreendendo, quanto a este último aspecto, a administração do patrimônio titularizado pelo menor.

No que concerne à administração do patrimônio titularizado pelo menor, dispõe o artigo 1.689 do Código Civil que o pai e a mãe, enquanto no exercício do Poder Familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e possuem a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

Sucede que tais prerrogativas atribuídas aos pais (usufruto e administração dos bens) deve ser exercida, sempre, em prol dos interesses dos menores, sob pena de desvirtuamento da tutela legal atribuída pelo Código Civil.

A respeito do tema em questão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em caráter excepcional, o filho poderá exigir a prestação de contas por parte dos pais, nas hipóteses em que tal pedido esteja fundamentado na suspeita de abuso por parte dos genitores.

A regra, no entanto, continua sendo a inexistência do dever de prestar contas, sendo tal exigência admitida apenas em caráter excepcional, quando fundada na existência de abuso por parte dos genitores.

Nas palavras do Superior Tribunal de Justiça, “em regra, não existe o dever de prestar contas acerca dos valores recebidos pelos pais em nome do menor, durante o exercício do poder familiar, porquanto há presunção de que as verbas recebidas tenham sido utilizadas para a manutenção da comunidade familiar, abrangendo o custeio de alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros”.

Porém, as prerrogativas atribuídas aos pais “não lhes confere liberdade total para utilizar, como quiserem, o patrimônio de seus filhos, o qual, a rigor, não lhes pertence”, arrematou o STJ.

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