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Thursday, 12 April 2018 07:00

Participação nos Lucros e Pensão Alimentícia

A análise das decisões judiciais que versam sobre pensão alimentícia permite concluir que, no mais das vezes, o montante devido a título de alimentos é fixado em percentual sobre a remuneração (ou vencimentos) percebida pelo alimentante.

Discute-se, porém, se os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados (também conhecidos como PL ou PLR) integram o cálculo da pensão alimentícia nas hipóteses em que esta é fixada em percentual sobre a remuneração líquida do alimentante.

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça foi recentemente provocada para decidir sobre essa questão.

Ao reconhecer a divergência de decisões dentro do próprio Superior Tribunal de Justiça, a quarta turma deste Tribunal Superior decidiu que “os valores recebidos a título de participação nos lucros e resultados integram a base de cálculo dos alimentos estabelecidos em porcentagem fixa do salário líquido do alimentante”.

Ao assim decidir, o STJ reconheceu que a participação nos lucros e resultados integra, para efeitos de pensão alimentícia, a remuneração do alimentante, vez que reflete em um dos requisitos analisados para a fixação da obrigação alimentar (a possibilidade daquele que irá prestar os alimentos).

No sentir do STJ, “para fins de apuração do valor relativo aos alimentos, deve ser reconhecida a natureza salarial/remuneratória da verba em questão, porquanto inegavelmente implica um acréscimo em uma das variáveis do binômio da prestação alimentar, isto é, na possibilidade do alimentante”.

Processo de referência: REsp 1.561.087-RJ

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