|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906
Tuesday, 24 April 2018 07:00

A (relativa) liberdade de indicação dos beneficiários no âmbito da previdência privada

O presente texto versa sobre a (relativa) liberdade atribuída ao participante de plano de previdência privada no que diz respeito à indicação dos beneficiários de tal regime previdenciário.

A propósito, indaga-se: possui o participante de plano de previdência privada plena liberdade ao indicar o(s) beneficiário(s) de tal regime previdenciário?

Para o Superior Tribunal de Justiça, a resposta é negativa.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça enfrentou caso no qual determinado participante de previdência privada havia indicado como beneficiária a sua então esposa (à época da adesão à previdência privada). Posteriormente, após o fim do casamento e o início de uma união estável com outra mulher, o participante da previdência privada veio a óbito.

Partindo da premissa de que “a previdência complementar e a previdência social, apesar de serem autônomas entre si, pois possuem regimes distintos e normas intrínsecas, acabam por interagir reciprocamente, de modo que uma tende a influenciar a outra”, o Superior Tribunal de Justiça decidiu “promover a inclusão da companheira, ao lado da ex-esposa, no rol de beneficiários da previdência privada”.

Ao assim decidir, o STJ determinou o rateio da previdência privada entre a beneficiária expressamente indicada pelo participante (a então esposa) e a companheira deste à época do falecimento, como forma de aperfeiçoar o regime de previdência privada, assemelhando-o, neste particular, às características do regime de previdência social.

Processo de referência: REsp 1.715.485-RN

Read 1375 times Last modified on Wednesday, 11 April 2018 13:14

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia