Servidor não nomeado por erro grosseiro da administração possui direito aos salários retroativos
Os tribunais superiores possuem jurisprudência no sentido de afirmar que o mero retardo na nomeação dos aprovados em concurso público não possui o condão de atribuir ao servidor tardiamente nomeado o direito ao recebimento dos salários retroativos.
Não raras vezes os candidatos aprovados em concurso público, diante da resistência da administração pública em promover a nomeação e posse, necessitam ajuizar ações judiciais com a finalidade de compelir o poder público à efetivação da nomeação, sendo comum a formulação, nesta espécie de ação, de pedido de pagamento de salários retroativos. Em tais casos, os tribunais superiores têm se inclinado no sentido do indeferimento dos salários retroativos.
Porém, recentemente o Supremo Tribunal Federal, por meio da sua 1ª Turma, enfrentou a seguinte questão: tendo o retardo da nomeação decorrido de erro grosseiro do Poder Público, o servidor tardiamente nomeado faz jus aos salários retroativos?
A decisão do Supremo Tribunal Federal foi positiva.
Tratou-se, no caso concreto submetido à apreciação do STF, de um atraso injustificado na nomeação em razão da confusão do nome da candidata aprovada com o nome de outra candidata reprovada, mas com sobrenome diferente.
Para o STF, “tal confusão é injustificável, pois os sobrenomes das duas são completamente diferentes”, razão pela qual configura-se o erro grosseiro e, por consequência, o direito da servidora à percepção de indenização correspondente aos salários retroativos.
Processo de referência: ARE 965.154