|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906
Thursday, 17 May 2018 07:00

O STJ e o prazo de prescrição aplicável aos pedidos de ressarcimento no âmbito de seguro-saúde e plano de saúde

O presente artigo tem por ponto de partida a seguinte indagação: tendo um usuário de seguro-saúde ou de plano de saúde realizado despesas a serem reembolsadas pela seguradora (ou pela operadora de plano de saúde), qual deve ser o prazo de prescrição a ser aplicado?

É que, de um lado, analisando-se o art. 206, § 1º, inciso II, alínea “a”, do Código Civil, observa-se que a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano, ao passo que o art. 206, § 3º, inciso IV, do mesmo diploma legal, prevê que a pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa prescreve em três anos.

Debruçando-se sobre a controvérsia em questão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a pretensão de reembolso, formulada por usuário de seguro-saúde ou de plano de saúde, em face da seguradora (ou da operadora de plano de saúde), prescreve em três anos, devendo ser aplicado ao caso, portanto, a regra de prescrição prevista no artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil.

Assim, para o STJ; “as hipóteses de reembolso do usuário de seguro-saúde podem ser inseridas no gênero pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa”, razão pela qual “não incide a prescrição anual atinente às pretensões do segurado contra o segurador”.

Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça, por decisão unânime, afastou a tentativa de uma seguradora em fazer aplicar ao concreto a prescrição anual prevista no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea “a”, do Código Civil.

Read 1373 times Last modified on Wednesday, 25 April 2018 23:47

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia