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Saturday, 09 March 2019 09:22

Tenho uma colega que foi interditada. Acontece que, recentemente, a causa da curatela cessou, mas seu curador não quer revogá-la. O que posso fazer?

Recentemente, em dez/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a relação de pessoas que podem levantar ou modificar a curatela prevista no par 1º, art. 756, CPC/2015 não é exaustiva.

            Isso significa dizer que, além do próprio interdito (a pessoa que está interditada), do curador e do Ministério Público, também podem revogar a curatela pessoas que possuem relação jurídica com o curatelado e, consequentemente, possuem legitimidade para pleitear o levantamento da curatela.

            Desta forma, caso a senhora se enquadre (ou conheça alguém), poderá ajuizar a competente ação judicial para revogar a curatela de sua colega.

(Proc Ref: RESp 1.735.668/MT – STJ)

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