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Thursday, 16 May 2019 10:10

STJ adequará tese de aplicação de juros ao entendimento do STF

No último dia 02 de abril de 2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, decidiu revisar o entendimento consolidado no Enunciado de Tema Repetitivo nº 291/STJ, de acordo com a nova orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento do RE nº 579.431/RS (Repercussão Geral – Tema 96/STF), em observância aos princípios da segurança jurídica, da proteção, da confiança e da isonomia, para fixar que os juros moratórios das ações ajuizadas contra a Fazenda Pública devem incidir do período compreendido entre a data da citação até o dia da requisição ou do precatório (REsp nº 1.665.599-RS/Tema 291/STJ – Rel Min Napoleão Nunes Maia Filho).

Antes, os juros só incidiam até a data da apresentação dos cálculos pelo(a) exequente.

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