Curso de extensão por servidor público com compensação de horário
Os Tribunais brasileiros têm concedido horário especial de trabalho para os servidores públicos federais que pretendem frequentar Curso de Extensão, desde que preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 98, parágrafo 1º, do RJU (Lei 8112/90), ou seja, mediante compensação da jornada de trabalho para que não ocorra prejuízo ao exercício do cargo.
Desse modo, caso a senhora demonstre a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, com futura compensação de horário, terá direito a participar do Curso de Extensão, sem prejuízo remuneratório.