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Monday, 20 May 2019 08:22

Situação de desempregado independe de falta de anotação na CTPS

Um cidadão teve negado seu pedido de receber 04 (quatro) parcelas restantes do seguro-desemprego que foram retidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), vez que, apesar de na sua carteira de trabalho (CTPS) não constar anotação de emprego, o cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontou a admissão do “suposto desempregado” em novo emprego.

O relator do caso, juiz federal convocado Guilherme Mendonça Doehler, destacou que o fato de o autor ter apresentado como prova do desemprego a cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sem novas anotações de vínculos empregatícios, não comprova o direito à percepção das parcelas suspensas, uma vez que consta no extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que o apelante/recorrente teria sido admitido em novo emprego, situação que, consequentemente, ocasiona a suspensão do pagamento.

O magistrado finalizou o seu voto ressaltando que, “conforme o artigo 2º, I, da Lei nº 7.998/1990, o Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive indireta, devendo, para tanto, preencher os requisitos previstos no artigo 3º do mesmo diploma legal”.

(Proc ref: 0001561-50.2008.4.01.3901/PA)

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