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Wednesday, 22 May 2019 10:42

Pode acumular aposentadoria especial com pagamento de multa de FGTS?

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em caso análogo ao do senhor, excluiu da condenação imposta ao empregador, o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de um funcionário.

Isso porque, a Primeira Turma do TST entendeu que o contrato de trabalho foi extinto por iniciativa do empregado (dispensa motivada), porque optou pela aposentadoria especial em decorrência da exposição a agentes agressivos à saúde (no caso, insalubridade), com base no posicionamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) em 2015 (“por razões óbvias relacionadas à preservação da integridade do empregado, categoricamente veda a permanência no emprego após a concessão da aposentadoria especial, ao menos na função que ensejou a condição de risco à saúde, sob pena de automático cancelamento do benefício”).

Desse modo, agiu corretamente a repartição.

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