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Thursday, 30 May 2019 10:32

Tempo de aluno-aprendiz é reconhecido como especial

Uma vez reconhecido o direito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tendência natural das instâncias inferiores é adotar o mesmo posicionamento.

Assim, contribuindo para essa coerência nas decisões, a Primeira Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, acolheu o pedido de um segurado para converter o período de dois anos e sete meses laborados como aluno aprendiz na Rede Ferroviária Federal (RFFSA), como atividade especial, para fins de obtenção da aposentadoria.

Isso porque, o segurado comprovou que esteve vinculado à empresa de transporte ferroviário por meio de acordo com o Senai, e, na condição de aluno aprendiz, desempenhava tarefas de aprendizagem industrial e atividades de prática profissional, na confecção de peças e trabalhos práticos nas áreas de mecânica, metalurgia e eletricidade, utilizando-se de maquinários, ferramentas e instrumentos, com exposição habitual ao nível de pressão sonora acima de 90dB, além de agentes químicos (gases, monóxido de carbono, hidrocarbonetos aromáticos – graxa, óleo lubrificante, fluido, ácidos e solda oxiacetilênica).

(Proc ref: 0001918-73.2007.4.01.3801/MG)

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