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Sunday, 09 June 2019 09:01

Estou precisando me submeter à cirurgia de catarata, pois estou quase sem enxergar. Contudo, meu plano de saúde se negou a cobrir os gastos das lentes intraoculares, que são necessárias para o sucesso do procedimento. O que devo fazer?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça declarou ser abusiva, e por que não dizer ilegal, a cláusula contratual que exclui a cobertura de lentes intraoculares em cirurgias de catarata, caso o contrato seja anterior à Lei nº 9.656/1998 (REsp nº 1.585.614).

Desse modo, se o seu contrato é anterior ao ano de 1998, o senhor tem 02 (duas) opções:

  1. a) pagar pelas lentes intraoculares para fazer logo a cirurgia de catarata para, posteriormente, requerer o reembolso da quantia despendida, devidamente atualizada ou
  2. b) propor demanda judicial com pedido de tutela para obrigar seu plano a custear as lentes para, assim, poder se submeter à cirurgia de catarata.
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