Queda em rampa de supermercado gera direito à indenização
A juíza Alessandra Meneghetti, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Criciúma, condenou uma rede de supermercados a pagar a uma consumidora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimos legais, a título de indenização, porque a cidadã comprovou que caiu na rampa do estabelecimento, por conta das más condições de manutenção, o que causou-lhe fratura no punho esquerdo.
Além do trauma, o fato teria causado constrangimento à vítima por ter sido presenciado por outras pessoas.
(Proc ref: 0304057-94.2014.8.24.0020 - TJSC).