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Wednesday, 12 June 2019 10:17

CJF autoriza o pagamento de auxílio a dependentes excepcionais em todos os níveis e modalidades de estabelecimento escolar

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou, no dia 15 de abril de 2019, o pagamento do auxílio pré-escolar aos dependentes excepcionais de servidores da Justiça Federal, desde que os alunos, na categoria, frequentem estabelecimentos especializados atuantes em qualquer nível de educação, inclusive nas instituições regulares de ensino que promovam a inclusão dos educandos por meio de atendimento especializado e nas instituições voltadas à educação especial para o trabalho.

Para a relatora do caso, desembargadora federal Therezinha Cazerta, é razoável o pagamento do auxílio aos dependentes excepcionais de servidores da Justiça Federal, porque “a atualização da redação da Resolução CJF nº 04/2008, no que tange aos seus artigos 76, 78, 88 e 89, se adequa às recentes inovações legislativas no campo da inclusão, em especial à recente Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”.

Convém que, apresentando-se resposta positiva à indagação formulada pelo TRF4, para que se possibilite a continuidade do pagamento do benefício nos termos referidos, ao tempo em que se afasta a limitação relativa ao estágio, modelo ou nível escolar, tenha-se incluído regramento próprio em favor dos dependentes excepcionais, a partir do caso concreto trazido a exame”, afirmou a relatora.

Entretanto, o Colegiado entendeu ser obrigatória a renovação semestral do laudo médico correspondente à idade mental do dependente em prestígio ao posicionamento apresentado pela Secretaria de Controle Interno do CJF, requisito estabelecido para conservar a simetria com a exigência correspondente à demonstração da frequência escolar.

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