Depende. Se o senhor tiver todos os documentos que comprovam que não mais exerce atividade privativa de administrador, não poderá ser obrigado a pagar as anuidades, a contar da data na qual protocolou o pedido de cancelamento da inscrição do registro profissional junto ao Conselho Regional de Administração (CRA).
Caso contrário, a razão estará com o CRA.