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Monday, 07 October 2019 05:00

A cláusula de proibição de venda de bem permanece vigente com a morte do proprietário?

Não.

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento uníssono sobre essa matéria no sentido de que, por força do princípio da livre circulação dos bens, não é possível a inalienabilidade perpétua.

Desse modo, as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade se extinguem com a morte do titular (proprietário) do bem clausulado, podendo, portanto, a propriedade ser livremente transferida a seus sucessores.

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