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Tuesday, 01 October 2019 05:00

Servidora ativa com câncer e isenção de imposto de renda

Infelizmente, tanto a lei específica que trata dessa matéria (artigo 6º, da Lei nº 7.713/88), como a jurisprudência atual e majoritária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prescrevem que a isenção de imposto de renda para as pessoas diagnosticadas com doenças graves (inclusive câncer) somente alcançam os servidores que se encontrem aposentados (na inatividade).

Como se pode ver, atualmente, para a senhora obter a isenção do tributo desejada, apenas se solicitar a aposentadoria.

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