|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906
Wednesday, 02 October 2019 05:00

Direito à prorrogação de licença-maternidade

Uma engenheira do Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes (DNIT) conseguiu mais tempo para gozo da licença-maternidade, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), porque, após o nascimento prematuro de 26 (vinte e seis) semanas e dois dias de gestação foram necessários 84 (oitenta e quatro) dias em internação hospitalar do bebê.

O que, por si só, impediu a convivência entre mãe e filho, em período essencial e inicial da vida do recém-nascido.

Desse modo, para acolher o pedido da servidora, a 1ª Região se baseou, em interpretação extensiva, no parágrafo 2º, do artigo 207, RJU (Lei nº 8.112/90), porque concluiu que a licença-maternidade, no caso de nascimento prematuro, só se inicia quando o bebê recebe alta hospitalar, pois é a partir daí que se inicia o suporte maternidade.

(Processo de referência nº 00.69874-67.2015.4.01.3400/DF)

Read 1250 times

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia