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Friday, 11 October 2019 05:00

Jovem incapaz e vasectomia

Se é certo que a todas às pessoas com deficiência são garantidos direitos para que sejam incluídas à sociedade, concomitantemente, não se deve descuidar da adoção de certas “providências” para que, no exercício de alguns direitos, não venha a se concretizar algo irresponsável.

E, por concordar com essa linha, uma juíza da vara de família de Goiânia autorizou a realização do procedimento cirúrgico de vasectomia em um jovem incapaz, portador de Síndrome de Down e de desenvolvimento retardado em grau grave.

Nos autos, que tramitam em segredo de justiça, foi alegado e comprovado pela mãe e curadora do incapaz, que esse não possui o adequado discernimento para atividades relacionadas ao comportamento sexual, inclusive tem uma namorada também incapaz, e que àquelas não têm condições de exercer vigilância contínua e integral para prevenir a conduta sexual do jovem e, ato consequente, uma provável gestação.

Desse modo, tendo em vista que o jovem incapaz é pessoa que somente tem a capacidade reprodutora física, pois não tem condições de manter um filho sob sua guarda e responsabilidade, a juíza acolheu o pedido formulado para que seja realizada a vasectomia.

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