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Sunday, 13 October 2019 05:00

Tenho uma linha telefônica móvel e, por entender que foram cobrados valores por serviços não contratados, resolvi solicitar o reembolso das quantias. Acontece que por ter mais de 04 anos, foi dito que não tenho mais direito. E agora?

Realmente, até há pouco tempo, o prazo para requerer o ressarcimento de valores cobrados indevidamente, por serviços não contratados por empresas de telefonia, era de apenas 03 (três) anos.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu, recentemente, esse prazo de 03 (três) para 10 (dez) anos.

Desse modo, ainda há tempo do senhor pedir judicialmente pelo reembolso das quantias pagas indevidamente, pelos serviços de telefonia cobrados, porém não contratados.

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