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Tuesday, 22 October 2019 05:00

Estabilidade de servidor sem concurso público em missão no exterior

Sim, tem. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento pacífico sobre esse assunto, no sentido de que o auxiliar local que prestou serviços de forma ininterrupta para o Brasil no exterior, contratado na forma da Lei nº 3.917/61, e admitido antes do Regime Jurídico Único (RJU) – Lei nº 8.112/90 -, tem direito ao enquadramento no regime estatutário, bem como, à estabilidade do serviço público federal (artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

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