Não recolhimento das contribuições previdenciárias pela empresa gera direito de pagamento de indenização a favor do segurado
Sim, pode.
Nesse caso, a senhora tem 02 (duas) opções:
a) ajuizar ação judicial para que a empresa inadimplente seja condenada a recolher as contribuições previdenciárias, bem como lhe pague indenização, no mesmo valor referente à aposentadoria, até que o respectivo benefício seja liberado pelo INSS, já que nessa situação, a senhora (segurada) ficou sem receber a aposentadoria por culpa do (ex)empregador (é esse último o responsável pelo recolhimento previdenciário – artigo 30, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91)
OU
b) ajuizar ação judicial contra o INSS para que esse seja obrigado a averbar o período de serviço trabalhado para fins de concessão da aposentadoria, mesmo na falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, posto que essa obrigação é do empregador.
Isso porque, é entendimento dos Tribunais brasileiros de que não é razoável que o trabalhador seja prejudicado quanto à contagem do período efetivamente laborado para fins de tempo de serviço, em razão de falta do empregador no tocante ao recolhimento das contribuições previdenciárias e culpa na atividade de fiscalização a cargo da autarquia previdenciária (INSS).