Estava marcado para serem julgadas no último dia 03 de outubro no Supremo Tribunal Federal (STF), as ADI´s 5870; 6082; 6050 e 6069, que questionam dispositivos legais que estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.
Desse modo, citadas ações objetivam declaração do Poder Judiciário, no sentido de que a lei não pode impor limitação judicial para fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.
Infelizmente, os julgamentos não aconteceram para dirimir a controvérsia, estando, portanto, aguardando nova pauta de julgamento no Supremo.