Aluno-aprendiz e contagem de tempo
Aluno-aprendiz é aquele estudante de escola pública profissional ou de ensino federal (escola técnica federal) que por ter recebido remuneração, mesmo que de forma indireta, à conta do orçamento público, tais como: recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros, tem direito à averbação do período correspondente como tempo de serviço, o qual deverá ser computado para fins de concessão ou de revisão de aposentadoria previdenciária, a teor do disposto nas Leis nºs 4.073/42, 3.353/1959, 6.226/75 e no Decreto-Lei nº 611/92, art. 58, inciso XXI.
Dessa forma, uma vez tendo prestado serviços na qualidade de aluno-aprendiz, com a devida comprovação do caráter oneroso do contrato, via certidão/declaração emitida pela competente escola pública profissional ou escola técnica federal, a pessoa terá direito de ter averbado, mencionado tempo constante no documento, nos seus assentamentos funcionais para contagem de tempo de serviço.