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Wednesday, 23 October 2019 05:00

Aderi a um seguro de vida há 01 ano. No último mês, por ter sido diagnosticada com câncer de tireoide, solicitei o pagamento do prêmio. Acontece que meu pedido foi negado, sob o argumento de que minha doença é preexistente. É verdade?

Caso a seguradora não tenha exigido exames médicos prévios à contratação, essa recusa de cobertura securitária é ilícita, pois inexiste má-fé por parte da senhora.

Importante registrar, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui Súmula sobre essa matéria, nesse mesmo sentido. Confira:

Súmula 609, STJ: “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.

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