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Wednesday, 30 October 2019 05:00

Não incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis

Pode sim.

Isso porque, no dia 11 de outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu essa matéria no sentido de que as vantagens não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor público, não devem sofrer a incidência de contribuição previdenciária.

(Processo de referência RE nº 593.068)

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