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Tuesday, 29 October 2019 05:00

Comprei uma lata de extrato de tomate em um supermercado de minha cidade. Contudo, quando fui abrir o objeto, verifiquei que tinha um bicho morto dentro da lata. Tenho direito de solicitar indenização por dano moral?

Em setembro passado (2019), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim à essa dúvida, ao definir que a aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada à ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.

Isso porque, uma vez verificado corpo estranho no interior de produto alimentício, caracteriza-se defeito do produto (art. 12, CDC), em clara infringência ao dever legal de proteção à saúde e à segurança dirigido ao fornecedor.

Como se pode ver, constatada a ocorrência de defeito no produto, é devida a compensação a título de dano moral a favor do consumidor, ou seja, a senhora tem direito de receber indenização extrapatrimonial.

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