|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906
Tuesday, 29 October 2019 05:00

Comprei uma lata de extrato de tomate em um supermercado de minha cidade. Contudo, quando fui abrir o objeto, verifiquei que tinha um bicho morto dentro da lata. Tenho direito de solicitar indenização por dano moral?

Em setembro passado (2019), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim à essa dúvida, ao definir que a aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada à ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.

Isso porque, uma vez verificado corpo estranho no interior de produto alimentício, caracteriza-se defeito do produto (art. 12, CDC), em clara infringência ao dever legal de proteção à saúde e à segurança dirigido ao fornecedor.

Como se pode ver, constatada a ocorrência de defeito no produto, é devida a compensação a título de dano moral a favor do consumidor, ou seja, a senhora tem direito de receber indenização extrapatrimonial.

Read 1251 times

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia