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Saturday, 02 November 2019 05:00

STJ decide que é possível inventário extrajudicial com testamento

No dia 15 do mês passado (15/10/2019), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, à unanimidade, que é possível a realização de inventário extrajudicial, mesmo quando o falecido tiver deixado testamento, conquanto que os interessados sejam maiores, capazes, concordes, estejam assistidos por seus respectivos patronos/advogados e tenha ocorrido a prévia validação do testamento na via judicial.

Processo de referência REsp nº 1.808.767.

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