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Tuesday, 05 November 2019 05:00

Estágio probatório e exoneração

A resposta à essa pergunta é sim. Pode.

Conquanto que seja comprovada pela Comissão de Acompanhamento a insuficiência de desempenho ou inaptidão do servidor concursado em estágio probatório para o exercício da função, garantidos ao mesmo o devido processo legal, ou seja, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

Além disso, a Comissão deve ser composta exclusivamente por servidores efetivos/concursados (não podem ser prestadores ou requisitados).

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