Tem sim.
Contudo, essa licença, sem prejuízo algum da remuneração (recebimento dos vencimentos integrais), só é válida a contar do deferimento/homologação do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral.
Assim, caso o senhor resolva se ausentar do serviço público antes do(a) citado(a) deferimento/homologação, perderá o direito de receber a respectiva remuneração.