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Saturday, 09 November 2019 05:00

Militar da reserva e direito à acumulação com cargo de Professor

Não, não é.

Isso porque, com a edição da Emenda Constitucional nº 101, de 03 de julho de 2019, houve a extensão aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação dos proventos da inatividade militar com os rendimentos da atividade de Professor (parágrafo 3º, artigo 42, CF/88) – mesma hipótese relatada pelo senhor.

Como se pode ver, é legal a acumulação dos seus proventos de militar com a remuneração na condição de docente (Professor).

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