Sunday, 10 November 2019 05:00
Aviso-prévio indenizado e incidência de contribuição previdenciária
Não, porque o aviso prévio indenizado não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho, conforme regras contidas a respeito desse assunto na Lei nº 95828/1997 e na Instrução Normativa nº 3/2005/MPS/SRP.
Desse modo, essa cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado que o senhor recebeu, é ilegal.
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