Tenho um imóvel locado há 15 anos para a mesma pessoa. Acontece que já tem mais de 06 anos que não reajusto o valor mensal do aluguel. Posso fazê-lo agora de modo retroativo?
Por coincidência, no último dia 22 de outubro do corrente ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em caso análogo ao do senhor que essa cobrança do reajuste dos aluguéis pode ser retroativa à data do recebimento da notificação extrajudicial pelo locatário (inquilino) acerca da correção do valor mensal do aluguel pretendida pelo locador (proprietário do imóvel).
Como se pode ver, desde que o locatário seja notificado formalmente do reajuste, o senhor poderá cobrar o reajuste do aluguel mensal retroativo à data que comunicou ao inquilino.
Processo de referência: REsp nº 1.803.278.