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Sunday, 17 November 2019 05:00

DER e contribuições vertidas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 23 de outubro de 2019, definiu que é possível a inclusão do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação judicial pelo(a) segurado(a) (contribuições vertidas) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a confirmação da data de entrada do requerimento (DER) na esfera administrativa, até o momento em que a pessoa preencher os requisitos necessários para o deferimento da concessão de benefício previdenciário.

Essa decisão do STJ favoreceu 1261 processos que estavam aguardando em “status” de suspensão/sobrestamento a definição desse tema (995).

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