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Tuesday, 12 November 2019 05:00

Comprei um veículo importado e fui cobrado a pagar IPI. É devido?

De início, cumpre esclarecer que o imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, sejam nacionais ou estrangeiros, segundo disposições previstas no Decreto nº 7.212/2010 (RIPI 2010).

O campo de incidência desse imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado).

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o IPI incide sobre veículo importado, inclusive, para uso próprio, posto que citada cobrança não viola o princípio de não cumulatividade de tributos e, portanto, não se caracteriza como bitributação.

Processos de referência: REsp nº 1.396.488-SC – Tema 695/STJ e RE nº 723.651/PR – Tema 643/STF.

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