PIs/COFINS na pauta de hoje do STF
Os contribuintes aguardam desde o ano de 2006 a conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da tese de recuperação do PIS/COFINS.
No julgamento parcial de 15 de março de 2017, a então ministra da Corte Suprema, Carmen Lúcia, proclamou o seguinte resultado:
“O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”.
A partir daí, centenas de ações têm sido ajuizadas pelos contribuintes, a fim de recuperarem os tributos recolhidos indevidamente.
A Magazine Luiza recuperou em uma só ação a cifra de 250 milhões de reais e as Indústrias Romi 89 milhões.