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Saturday, 11 January 2020 05:00

Vigilante, arma de fogo e aposentadoria especial

Essa questão colocada pelo senhor ainda não foi, até a presente data, concluída pelo Poder Judiciário brasileiro.

Desse modo, inexiste na atualidade quem tem razão ou não sobre a concessão de aposentadoria especial para a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo.

Processo de referência nº ProAfR no REsp nº 1.830.508-RS.

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