|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906
Wednesday, 20 November 2019 05:00

Estou separada de fato há mais de 20 anos. Posso solicitar agora a partilha de bens, já que nunca foi requerido o divórcio?

Realmente, pelas regras jurídicas vigentes, o prazo para requerer a divisão de bens entre o ex-casal se inicia com a morte de um deles; a nulidade ou anulação do casamento; a separação judicial ou o divórcio.

Como se pode ver, inexiste previsão da separação de fato como causa de término da sociedade conjugal.

Entretanto, por construção jurisprudencial, os Tribunais têm se posicionado no sentido de como a separação de fato encerra os deveres de coabitação e fidelidade recíproca (assim como a separação judicial), o prazo para resolver questões de direito e deveres e inicia na dissolução da mesma (desde que devidamente comprovada).

Desse modo, tendo passado mais de 20 (vinte) anos (maior prazo prescricional do Código Civil/2002) de sua separação de fato, suas chances são mínimas de conseguir a partilha de bens.

Read 4610 times Last modified on Tuesday, 12 November 2019 11:06

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia