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Sunday, 24 November 2019 05:00

É verdade que não tenho mais que pagar DPVAT?

A Medida Provisória nº 904/2019, que extinguiu o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores), entrará em vigor apenas no próximo de 1º de janeiro de 2020.

Dessa forma, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT.

Segundo a MP que foi publicada no último dia 12 de novembro de 2019, a Seguradora Líder, atual gestora do seguro, permanecerá até 31 de dezembro de 2025, como responsável pelo procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.

Assim, a contar de 1º de janeiro de 2026, a responsabilidade pelo pagamento das indenizações referentes a sinistros cobertos pelo DPVAT e de despesas a elas relacionadas, inclusive as administrativas, passará a ser da União.

Esta Medida Provisória foi proposta pelo Ministério da Economia diante da baixa eficiência do DPVAT, posto que o volume de reclamações é um dos maiores do mercado, sendo a empresa administradora do seguro a segunda colocada no “ranking” de reclamações da Susep.

Além disso, a MP está alinhada com a lei de liberdade econômica, que estabelece garantias de livre mercado.

Como se pode ver, o DPVAT deixará de ser exigido somente a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

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