Estou fazendo tratamento para câncer, contudo, meu plano de saúde negou a cobertura de medicamentos prescritos pelo médico. Quem tem razão?
É entendimento praticamente uníssono e pacífico nos Tribunais brasileiros que as operadoras de planos de saúde não podem excluir determinado tratamento, quando indispensável à saúde do(a) segurado(a), pois o plano de saúde não pode limitar:
a) as doenças a serem cobertas;
b) os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade incluída no rol de coberturas e nem muito menos
c) a cobertura de medicamentos recomendados ao(à) paciente (Resolução da ANS e artigo 757, CC).
Dessa forma, quem tem razão é a senhora, pois tem direito de ter a devida cobertura pelo seu plano de saúde dos medicamentos prescritos pelo médico para seu tratamento oncológico.