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Monday, 02 December 2019 05:00

Sou proprietário de um hotel e fui cobrado a pagar taxas de direitos autorais ao Ecad. Tenho mesmo que pagar?

Se o senhor disponibiliza aparelhos televisores e de radiofusão sonoro no interior dos quartos do hotel, com finalidade de exploração comercial, tem que pagar as taxas exigidas pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação), com a finalidade de proteger os direitos autorais.

Mesmo que o senhor tenha contrato de TV por assinatura, com inclusão das taxas de direitos autorais, os Tribunais pátrios têm se posicionado de que o pagamento ao Ecad ainda é devido, sob o fundamento de que a contratação de empresa para a prestação de serviços de TV por assinatura, com a disponibilização de sinais, não significa o pagamento presumido de taxas referentes aos direitos autorais decorrentes da transmissão de sons e imagens em áreas de frequência coletiva, por se tratarem de situações distintas.

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