A demora injustificada para remoção de paciente por ambulância previamente contactada para essa finalidade, gera direito ao pagamento de indenização a favor da vítima.
Ainda mais nessa situação em que sua filha teve complicações de saúde pela demora no atendimento, por culta do retardo da ambulância, o que, por si só, agrava a comprovação de prestação de serviço defeituoso.